liderança

liderança

notícias

notícias

- 06/04/20

Governo Federal lança linha de crédito para subsidiar o pagamento de folha salarial

No contexto das medidas econômicas para o enfrentamento da pandemia global do novo corona vírus (COVID-19), o presidente Jair Bolsonaro editou, no dia 03 de abril de 2020, a Medida Provisória (MP) nº 944, a qual institui o “Programa Emergencial de Suporte a Empregos”.

Esta medida é destinada à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado às pessoas jurídicas citadas acima e com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

Segundo o texto da MP, as linhas de crédito abrangerão a totalidade da folha de pagamento do empregador, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado e serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento.

Caso o empregador opte por contratar a linha de crédito (nas instituições financeiras que aderirem ao programa e que estejam sob à supervisão do Banco Central do Brasil) esta deve cumprir obrigatoriamente três condições: (1) não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito; (2) fornecer informações verídicas; e (3) não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados.

O não atendimento a qualquer das obrigações listadas acima implica o vencimento antecipado da dívida.