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- 22/07/20

Governo Federal apresenta a primeira parte da Reforma Tributária ao Congresso Nacional

O Governo Federal apresentou ontem ao Congresso a primeira parte do que entende necessário para a Reforma Tributária – Projeto de Lei nº 3.887/2020.

Já existem dois projetos de Reforma Tributária mais amplos, um de iniciativa da Câmara dos Deputados (PEC nº 45/2019) e um de iniciativa do Senado Federal (PEC nº 110/2019), que propõem alterações profundas no sistema tributário como um todo por meio de mudanças na Constituição Federal.

Nesse momento, o Governo Federal, por intermédio do ministro Paulo Guedes, optou por sugerir ao Congresso alterações pontuais em tributos federais com o objetivo de simplificar a tributação no nível federal, sem adentrar em temas mais polêmicos.

O projeto prevê a unificação da Contribuição ao PIS e da COFINS, resultando na Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

O tributo de 12% de alíquota ficará sujeito à sistemática não-cumulativa como regra, permitirá creditamento amplo e incidirá apenas sobre receitas operacionais das empresas, isto é, excluindo-se a cobrança sobre receitas financeiras para as empresas em geral. Além disso, o projeto de lei prevê expressamente a exclusão do ICMS, do ISS e da própria CBS de sua base de cálculo, em observância ao entendimento que vem sendo adotado pelo Poder Judiciário.

O projeto inova ao prever a responsabilidade de plataformas digitais pelo recolhimento do tributo devido pelos fornecedores de bens e serviços nas situações em que estes não emitirem nota fiscal. O ponto é polêmico, pois criará custos de conformidade adicionais para plataformas de intermediação, a exemplo dos aplicativos de transporte.

Diversas regras específicas aplicáveis ao PIS e à COFINS foram mantidas para a CBS, por exemplo:

  1. Sistemática cumulativa para instituições financeiras e similares, com alíquota de 5,8%;
  2. Regime monofásico de incidência para determinados produtos;
  3. Incidência na importação, com direito a crédito posterior; e
  4. Imunidade em exportações e vendas para a Zona Franca de Manaus.

O Governo optou por não incluir neste projeto o imposto sobre transações digitais – apelidado de “nova CPMF” – e as alterações na tributação do lucro corporativo e dividendos, por entender que as matérias são controversas e poderiam atrasar a aprovação do projeto como um todo. De acordo com declarações do Ministério da Economia, tais sugestões de mudanças devem ser enviadas nas próximas semanas em projeto apartado.

As alterações incluídas no projeto possuem elevado grau de consenso no Congresso e no mercado, razão pela qual, em nosso entendimento, há chances significativas de aprovação.

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