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- 26/11/20

Governo Federal antecipa término de desoneração tributária para operações de crédito

As operações de crédito no Brasil estão sujeitas à alíquota zero do IOF desde 3 de abril de 2020. Tal desoneração foi uma das medidas tributárias adotadas pelo Governo Federal para atenuar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

A alíquota zero seria atualmente válida para operações contratadas até 31 de dezembro de 2020. Porém, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.551/2020, que antecipa o término da desoneração para 26 de novembro de 2020.

Desse modo, as operações de crédito contratadas a partir de amanhã voltarão a se submeter ao IOF, que pode variar de 0,38% a 3,38% sobre o valor do empréstimo.