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- 05/11/20

Governo anuncia novo leiaute do E-Social, simplificando a plataforma de escrituração das obrigações trabalhistas.

O Presidente Bolsonaro anunciou recentemente a aprovação da versão S-1.0 RC, contendo novos leiautes no sistema do E-Social. A nova versão busca simplificar o envio das informações relativas às relações trabalhistas.

As principais alterações trazidas são: (i) desnecessidade de inclusão de dados já conhecidos/constantes em outras bases de dados – tais como número da carteira de habilitação (CNH) e do número do Registro Geral (RG), o que reduz o número de campos a serem preenchidos; (ii) redução do número de eventos – estima-se uma redução em 40% do número de eventos; (iii) utilização do CPF do empregado como único número de identificação – não há mais necessidade do uso do Pis/Pasep; (iv) a existência de pendências na folha de pagamento gerarão alertas (e não mais erros); e (v) a entrega do E-Social Simplificado substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) em relação às contribuições previdenciárias e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

As inovações estão previstas para entrarem em operação a partir do próximo ano, possibilitando que as empresas se adequem às mudanças.

O E-Social é o sistema de escrituração das obrigações trabalhistas obrigatório desde janeiro de 2018 e as informações ali lançadas servem como forma de fiscalização, por diversos órgãos governamentais, das obrigações trabalhistas e tributárias, inclusive para fins de aplicação de multas pela inobservância de prazos.