liderança

liderança

notícias

notícias

- 19/03/20

Entrada em vigor da Nova Lei de Franquias

Desde o dia 26 de dezembro de 2019, o Brasil tem um novo marco legal quanto às franquias. Trata-se da Lei nº 13.966/2019 (a “Nova Lei de Franquias”), objeto do Projeto de Lei da Câmara nº 219/2015 que tramitou por cerca de 4 anos no Congresso Nacional e tem por escopo trazer uma perspectiva de modernização e segurança ao sistema de franchising brasileiro.

A Nova Lei de Franquias foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro de 2019, com vacatio legis de 90 dias e sua entrada em vigor a partir do dia 26 de março de 2020.

Dentre as inúmeras mudanças e inovações trazidas pelo novo normativo, destacamos as alterações quanto à  Circular de Oferta de Franquia (“COF”), documento usado pelo franqueador para fornecer as informações comerciais, financeiras e jurídicas de seu negócio para investidores interessados em adquirir e operar um modelo de franquia de sua rede. A lei anterior exigia que o COF apresentasse 15 itens de informações, de modo que, com o novo marco legal, elevou-se para 23 exigências. Entre outras mudanças, o novo COF passa a exigir informações acerca da situação do franqueado após o término do contrato, regras de concorrência entre os franqueados, penalidades, multas, indenizações e discriminação dos valores em caso de descumprimento das obrigações e até mesmo regras próprias de transferência e sucessão do negócio. A exigência dessas informações busca mitigar os riscos de questionamentos e eventuais conflitos para ambas as partes envolvidas no negócio.

A instituição da Nova Lei de Franquias demonstra que o modelo de franchising é sem dúvida uma ferramenta importante para empresários que buscam novas oportunidades e têm como objetivo expandir seus negócios de forma estratégica e com baixo custo. Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), no terceiro trimestre de 2019, as franquias registraram um crescimento de 6,1% no país, representando atualmente mais de 1,34 milhão de postos de trabalho e 160 mil unidades em operação.

Contudo, é muito importante que as franquias se adequem ao novo marco legal para evitar eventuais sanções, pois a falta de adequação às novas normas, especialmente no que diz respeito ao COF, poderão acarretar sanções previstas na legislação civil, posto que os franqueados terão a possibilidade de pleitear as devidas indenizações pelos eventuais danos materiais e morais, decorrentes da infração do franqueador pelo não fornecimento de informações obrigatórias por lei ou, ainda, por fornecer informações inverídicas e incompletas.

profissionais

áreas de
atuação