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- 22/01/13

DÚVIDAS SOBRE A LEI – DIREITO DO TRABALHO

Saiu no jornal O Estado de São Paulo.

PERGUNTA

Empregada compartilhada

Morava com meu irmão e tínhamos uma empregada doméstica, tendo eu como empregador. Ele se mudou e agora ela se reveza entre a minha casa e a dele, não excedendo o tempo que já trabalhava.Meu irmão tem de firmar outro contrato com ela?

 

RESPOSTA

De acordo com a especialista em Direito trabalhista Fernanda Garcez,associada do Instituto dos  Advogados de São Paulo (Iasp), O correto, do ponto de vista jurídico, é que a empregada doméstica seja registrada nas duas residências. “A questão do número de horas trabalhadas não é muito relevante neste caso, porque ao empregado doméstico não se aplicam os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que a Lei nº 5.859/72 é totalmente omissa neste sentido, não havendo fixação de uma jornada de trabalho específica para esta categoria”, diz. Fernanda explica que o importante é haver duas relações jurídicas distintas, uma firmada coma leitora e outra a ser firmada com o irmão. “Quando seu irmão morava Em sua residência,você era o empregador, e ele pertencia à mesma unidade familiar. Não havia obrigação jurídica para a variação do salário ou das demais condições do contrato de trabalho caso essa unidade familiar fosse maior ou menor em termos do número de pessoas.” Entretanto, explica a advogada, uma vez que o irmão mora em outra residência, Formando-se uma nova unidade familiar, ele será o empregador, surgindo uma nova relação jurídica, que impõe o registro na carteira de trabalho e o pagamento de todos os direitos da categoria dos empregados domésticos.“ A empregada possuirá dois contratos de trabalho, com dois empregadores diferentes, o que é perfeitamente possível perante a legislação trabalhista brasileira.”

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