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- 22/12/20

Dra. Priscila Soeiro no Estadão

No ano de 2020 vimos o Ministério Púbico do Trabalho (MPT) atuando de forma vigorosa no combate e prevenção do alastramento da Covid-19 nos ambientes de trabalho. As alterações trazidas nas relações de trabalho durante a pandemia ensejaram uma postura ativa quanto à fiscalização dos direitos trabalhistas, em especial aqueles relacionados à medicina e segurança do trabalho.

Segundo dados oficiais, até agosto do corrente ano, a Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda Região[1][1] (que inclui a capital paulista e 46 municípios da região do Grande ABC e da Baixada Santista) havia recebido aproximadamente 2.840 denúncias referentes unicamente à falta de controle e prevenção da Covid-19 por parte das empresas, e ajuizado 27 ações civis públicas. Em números gerais, foram quase 8 mil denúncias, 213 ações civis públicas e 221 termos de ajustamento de conduta.

A atuação investigativa fiscalizatória do MPT adquiriu, durante esse período, feições de urgência. As denúncias recebidas relacionadas ao tema Covid-19, em sua maioria, tiveram distribuição prioritária e as ações civis públicas ajuizadas continham pedidos de concessão de tutela de urgência (requerendo, de forma imediata, a adoção, por parte das empresas, de medidas que viabilizassem o combate ao novo vírus).

Além da atuação direta em razão de denúncias e/ou fiscalizações, o MPT também emitiu diversos documentos orientando empregadores e empregados quanto às medidas a serem adotadas para enfrentamento da Covid-19 no ambiente de trabalho.

As mais recentes, expedidas entre setembro e dezembro, são a Nota Técnica GT COVID-19 nº 17/2020 que trata da adoção de medidas relacionadas ao trabalho remoto, uma Diretriz Orientativa quanto ao pagamento do 13º salário e das férias para os empregados que tiveram os seus contratos de trabalho suspensos ou tiveram a jornada/salário reduzidos e a Nota Técnica GT COVID-19 nº 20/2020, que trata das medidas de vigilância epidemiológica nas relações de trabalho.

A primeira Nota Técnica estipula uma lista de medidas, que vão além das exigências trazidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a serem implementadas pelas empresas que desejem colocar os seus empregados em home-office/teletrabalho, tais como: controle/limitação de jornada, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador.

Segundo a Diretriz Orientativa, as empresas devem realizar o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020 (redução de jornada e salário e/ou suspensão do contrato de trabalho).

Já a Nota Técnica orienta os empregadores a adequarem o PCMSO para que este preveja, dentre outros, o rastreamento de casos positivos, testagem dos empregados, períodos de quarentena, realização de exames médicos e emissão de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de empregados testados positivo e os suspeitos.

Estima-se que a atuação/fiscalização do MPT continue intensa em razão da adoção de diversas medidas pelas empresas durante o período de pandemia, em especial a implementação do home-office/teletrabalho (que deverá ser mantida por diversas empresas em 2021).

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