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- 01/04/20

CNJ mantém funcionamento dos Cartórios de Registro de Imóveis durante a pandemia do COVID-19

O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) editou o provimento n.º 94, de 28 de março de 2020, para garantir a continuidade e o funcionamento obrigatório dos Cartórios de Registro de Imóveis durante a pandemia do COVID-19 e dispor sobre as regras de trabalho pelo sistema de plantão presencial e à distância.

Nas localidades em que não for possível a imediata adoção do atendimento à distância, e até que isso se efetive, excepcionalmente deverá ser adotado o atendimento presencial, observados os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias. O plantão à distância deverá ter duração de no mínimo quatro horas; o plantão presencial deverá ter duração mínima de duas horas.

Está autorizado o uso de qualquer meio seguro para o recebimento e a devolução de documentos físicos destinados à prática de atos durante o atendimento em regime de plantão, com emissão de comprovante do recebimento de documentos, bem como a recepção de documentos em forma eletrônica, desde que devidamente certificados. Os canais de comunicação através de telefone, WhatsApp e Skype deverão ser divulgados para o público em geral.

Enquanto perdurar o sistema de plantão, os prazos de validade da prenotação e os prazos de qualificação e de prática dos atos de registro serão contados em dobro.