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- 20/05/20

Câmara dos deputados aprova urgência na tramitação do projeto de lei que cria o sistema de prevenção à insolvência

Na noite de quinta-feira (14/05), a Câmara dos Deputados aprovou requerimento de tramitação com urgência do PL n.º 1.397/2020, que altera disposições da Lei de Falências e Recuperações Judiciais com objetivo de permitir o enfrentamento dos efeitos da pandemia do COVID-19 por agentes econômicos, ou seja, pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam a atividade econômica em nome próprio, independentemente de serem sociedade empresária.

Dentre os destaques dessa proposição está a determinação de suspensão, por 60 dias, de (i) execuções com obrigações vencidas após 20 de março; (ii) a excussão e/ou execução de alienações fiduciárias e outras garantias fiduciárias, assim como garantias reais, fidejussórias (fianças) e coobrigações; (iii) decretação de falência; (iv) despejo por falta de pagamento ou outro elemento econômico do contrato; (v) a resolução unilateral de contratos, sendo consideradas nulas disposições de vencimento antecipado, e (v) a cobrança de multas de qualquer natureza. Nesse período de 60 dias, o devedor deverá buscar a negociação com seus credores, de forma extrajudicial e direta, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia do COVID-19.

A lei cria um sistema de prevenção à insolvência em que o agente econômico que comprovar queda de 30% do faturamento em relação à média do último trimestre poderá pleitear judicialmente a renovação do prazo de suspensão supra referido por um prazo adicional de 60 dias, podendo, inclusive, nomear um negociador para conduzir as negociações diretamente com os credores durante esse prazo.

Aguarda-se, agora, a aprovação do projeto de lei e envio do projeto para o Senado.