liderança

liderança

notícias

notícias

- 15/05/20

Câmara dos deputados aprova substitutivo de texto de medidas emergenciais para enfrentamento dos efeitos do COVID-19

Na noite de ontem (14/05), a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo do texto de autoria do Senado Federal com um pacote de medidas para enfrentamento dos efeitos da pandemia do COVID-19 nas relações de direito privado (PL  n.º 1.179/2020). O projeto de lei contempla a criação de um regime jurídico emergencial e transitório abrangendo disposições sobre diversas matérias envolvendo relações de direito privado, tais como locações, consumidor, condominial, concorrencial, dentre outros.

As principais alterações ocorridas no projeto de lei na Câmara dos Deputados foram a exclusão da disposição que previa a redução de 15% (quinze por cento) das comissões cobradas por aplicativos de transporte de seus motoristas, transferindo a quantia para eles, assim como a exclusão da disposição que previa o adiamento da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), restringindo essa postergação tão somente para os dispositivos relacionados às sanções administrativas previstas na referida lei. De toda forma, a Medida Provisória n.º 959/2020 adiou a vigência de todos os artigos da LGPD para 3 de maio de 2021. Considerando que a MP tem força de lei enquanto vigora, permanece essa data, que deverá ser alterada tão somente em relação às sanções administrativas, com a aprovação do projeto de lei aqui referido.

Assim, dentre as disposições mais relevantes, destacamos (i) fixação do dia 20 de março de 2020, data em que foi decretado o estado de calamidade pública, como termo inicial para aplicação de suas disposições e o termo final, como sendo 30 de outubro de 2020; (ii) a suspensão de prazos prescricionais, (iii) a possibilidade de realização de assembleias de sociedades por meio eletrônico; (iv) estabelece que, para os efeitos de revisão e resolução contratual, estes não terão efeitos retroativos à 20 de março de 2020, sendo que, não se consideram fatos imprevisíveis o aumento da inflação, a variação cambial e a desvalorização ou a substituição do padrão monetário; (v) a suspensão da possibilidade de o consumidor desistir, em até sete dias, da contratação de produtos ou serviços de delivery de produtos perecíveis e medicamentos; (vi) a suspensão da concessão de liminar em ação de despejo; (vii) confere poderes aos síndicos de condomínios edilícios para restringir o uso de áreas comuns; (viii) deixam de ser infração à ordem econômica a venda de mercadorias e/ou a prestação de serviços abaixo do preço de custo e a cessação de atividades da empresa sem causa comprovada; (ix) estabelece que até 30 de outubro de 2020 a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar; (viii) acrescenta prazo de um ano para o início da vigência das sanções administrativas estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Em vista das alterações, o texto retorna ao Senado para deliberações e posterior aprovação.