Foi publicada em 26/08/2021 a Lei nº 14.195/2021 que, entre outros assuntos, promove a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários e desburocratização societária.
A referida lei permite o voto plural para companhias fechadas e abertas, autorizando a criação de diferentes classes de ações com direitos distintos de voto, observado o máximo de 10 votos por cada ação ordinária e prazo de vigência de até 7 (sete) anos, prorrogável a depender de certas condições.
Ainda, a lei estabelece que todas as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), existentes até a data de sua publicação, serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de alteração em seu ato constitutivo. Os procedimentos aplicáveis a essa transformação serão disciplinados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Entre outros assuntos, a lei também:
Os dispositivos da lei que tratam de questões societárias estão em vigor desde a data de sua publicação, com exceção à vedação ao acúmulo de cargo indicada no item iii acima, que entrará em vigor em 360 dias contatos da data da publicação da lei.