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- 01/03/21

Acionistas ajuízam ações para reduzir a tributação aplicável aos IPOs

O mercado de capitais brasileiro tem visto um forte movimento de Ofertas Públicas Iniciais (IPOs) por empresas de diversos setores da economia.

Quase sempre, as aberturas de capital resultam em expressivos ganhos de capital, tributáveis pelo IRPF no caso de acionistas pessoas físicas.

A legislação tributária brasileira determina que ganhos auferidos em bolsa ficam sujeitos, em regra, à alíquota de 15%. Já os ganhos auferidos em transações fora de bolsa ficam sujeitos, em regra, a alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%, a depender do valor. Para ganhos superiores a R$ 30 milhões, por exemplo, aplica-se a alíquota de 22,5%.

A Receita Federal ainda não se manifestou publicamente sobre qual das duas regras deve ser aplicada aos IPOs, mas é provável que exija a tributação pelas alíquotas progressivas (15% a 22,5%), já que, no passado, a Receita Federal se posicionou no sentido de que as Ofertas Públicas de Aquisição (OPAs) devem ser tributadas como operações realizadas fora de bolsa.

Diante desse cenário, muitos acionistas têm buscado o Poder Judiciário e obtido decisões favoráveis que lhes permitem recolher o IRPF a 15% – isto é, considerando-se o ganho no IPO como auferido em bolsa para fins tributários.

A discussão ainda está em fase inicial e deverá ser resolvida de forma definitiva apenas pelas Cortes Superiores.