liderança

liderança

notícias

notícias

- 14/11/19

Abe Advogados palestra sobre as alterações na desconsideração da personalidade jurídica na declaração dos direitos da liberdade econômica na Câmara Japonesa

O advogado Paulo Trani de Oliveira Mello, do Contencioso Estratégico e Arbitragem de Abe Giovanini, palestrou ontem (13) na Câmara Japonesa sobre algumas das mais importantes mudanças trazidas pela Lei n.º 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Sob a égide da proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, a lei trouxe impactos ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que é quando a separação legal entre patrimônio da empresa e patrimônio de administradores ou sócios é desconsiderado para satisfazer a credores.

Entre as mudanças, Paulo destacou a necessidade da comprovação de benefício direto ou indireto por eventual abuso para a imputação de responsabilidade ao sócio ou administrador; a diminuição da discricionariedade dos magistrados com a conceituação legal de conceitos de “desvio de finalidade” e “confusão patrimonial”; a previsão legal da desconsideração inversa da personalidade jurídica (ou seja, quando atinge-se o patrimônio da empresa para cobrar débito do sócio ou administrador); e a criação de limitação legal para o reconhecimento de grupo econômico para efeito de atribuição de responsabilidade à empresa não participante da relação jurídica – somente, contudo, na hipótese de comprovado o desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Paulo destacou que não há alterações expressas em relação as regras de apuração de responsabilidade no tocante a débitos tributários (regidos pelo Código Tributário Nacional) ou débitos trabalhistas (regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). O alcance da lei está relacionado às relações civis e empresariais; no entanto, nada impede que os advogados utilizem esse ferramental nas demandas tributárias e trabalhistas para coibir abusos.