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- 14/10/19

A partir de hoje (14 de outubro) as sociedades anônimas publicarão suas informações gratuitamente

Foram regulamentadas as novas disposições sobre publicações empresariais obrigatórias a serem realizadas por meios eletrônicos e gratuitos, conforme determinado pela Medida Provisória nº 892 (“MP 892”), cuja vigência foi prorrogada até meados de novembro e encontra-se atualmente em trâmite para conversão em lei após sanção presidencial.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o Ministério da Economia regularam as condições das publicações da MP 892, respectivamente para as companhias e para as sociedades anônimas fechadas conforme a Portaria nº 529 do Ministério da Economia (Portaria 529) e a Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários nº 829 (DCVM 829).

A partir de 14 de outubro de 2019 as sociedades anônimas fechadas deverão realizar suas publicações no site da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (CB-SPED), por meio de certificação digital pelo sistema do ICPBrasil, e as companhias, por sua vez, deverão realizar suas publicações no site Empresa.NET, dispensada a certificação digital.

Para o registro dos atos societários na Junta Comercial será necessário apresentar o recibo emitido pelo sistema correspondente com a comprovação da publicação ou a consignação em ata do meio eletrônico e da data da publicação. As publicações obrigatórias serão disponibilizadas também no site da sociedade anônima.

A principal inovação da MP 892 foi a desburocratização das regras de publicação obrigatória aplicáveis às sociedades anônimas ao permitir que sejam feitas por meios eletrônicos e gratuitos, reduzindo os custos de publicação dos atos societários e demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. Além disso, a MP 892 modernizou o acesso às informações pelos investidores e terceiros interessados, permitindo o acesso gratuito e célere aos dados públicos das sociedades anônimas, com garantia de autenticidade e integridade.