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- 29/06/18

USUÁRIOS DO ESOCIAL PODEM COMPENSAR DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM CRÉDITOS DE OUTROS TRIBUTOS

Diante da implementação do eSocial e do início de sua obrigatoriedade para empresas de grande porte – faturamento superior a R$78 milhões anuais – no mês que se inicia, o Governo Federal alterou a Lei nº 11.457/07, através da Lei nº 13.670/18 (Lei dos Caminhoneiros) para permitir a compensação entre débitos e créditos de contribuições previdenciários com outros tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros.

A permissão vale apenas para as empresas usuárias do eSocial, mantendo-se a limitação para aquelas que continuarão, nos próximos meses, a declarar suas obrigações previdenciárias através da GFIP.

A “compensação cruzada” será possível para créditos e débitos futuros, ou seja, cujos fatos geradores ocorrerem após a data inicial da utilização do sistema eSocial.

Referido procedimento auxiliará os contribuintes a aproveitar com maior facilidade seus créditos, seja de contribuições previdenciárias ou outros tributos administrados pela Receita Federal, principalmente diante da limitação imposta pelo Governo Federal em relação à utilização dos saldos negativos de IR e CSLL para recolhimento na sistemática por estimativa.

Por Maira Cristina Madeira e Luan Rodrigues

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