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- 15/06/18

UNIÃO VEDA O PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL VIA COMPENSAÇÃO

Por meio da Lei n° 13.670/18, a União vedou que os contribuintes quitem seus débitos de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL via compensação (PER/DCOMP), isto é, passou a exigir que tais débitos sejam pagos em dinheiro, via DARF.

A medida impacta as empresas que apuram esses tributos pela sistemática do lucro real anual.

De plano, identifica-se uma potencial inconstitucionalidade, já que a lei estipulou a aplicabilidade imediata da mudança, desrespeitando a anterioridade de exercício e, assim, prejudicando contribuintes que, no início do ano, fizeram a opção pela sistemática anual de apuração do lucro tributável, a qual é irretratável para todo o ano-calendário.

Além disso, é possível questionar judicialmente a própria limitação da compensação, pois, em algumas situações específicas, a vedação acarretará, na prática, em impossibilidade de recuperação dos créditos contra a União.

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