O Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela alteração do índice de correção dos débitos trabalhistas.
O índice anterior, a TR, foi declarado inconstitucional e será substituído pelo IPCA-E, o que poderá gerar um acréscimo de até 36% nos créditos em aberto a partir de 30/06/2009.
Em 2014, a TR teve uma variação de 0,86% enquanto o IPCA-E ficou em 6,46%.
Os processos já quitados não sofrerão alteração.
A mudança praticada pelo TST obrigará as empresas a rever os valores provisionados e, certamente, deixará ainda mais apertadas as contas nesse momento de crise.
Em razão desta decisão, a Comissão de Jurisprudência do TST fará uma revisão na ordem jurisdicional do Tribunal, especialmente quanto a Orientação Jurisprudencial 300, da SBDI-1, que dispõe: “Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos no artigo 39 da Lei nº 8.177/91 e convalidado pelo artigo 15 da Lei nº 10.192/01”.
Por Juliana Medeiros e Fernanda Garcez