liderança

liderança

notícias

notícias

- 11/04/19

STJ retira o ICMS da base da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Ontem, 10 de abril, a 1º seção do STJ se posicionou, por unanimidade, em sede de Recurso Repetitivo, pela exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Referido julgamento deriva do que foi decidido pelo STF, em março de 2017, em relação à exclusão do ICMS das bases do PIS e da COFINS.

No voto da Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, esclareceu-se que não há possibilidade de conceder tratamento diferente à CPRB daquele apresentado ao PIS e à COFINS, ainda que a CPRB pudesse ser considerada uma espécie de benefício fiscal.

A Relatora ainda enfatizou o “entendimento base” sedimentado pelo STF de que o ICMS não compõe a Receita Bruta da empresa por ter destinação final ao cofre público.

Como o julgamento se deu por meio do instituto dos Repetitivos, deverá ser seguido pelas instâncias inferiores nos processos individuais dos contribuintes que já ingressam ou que ingressarão com ações judiciais, nas quais o pleito poderá não apenas abranger o futuro mas igualmente os últimos cinco anos.

profissionais

áreas de
atuação