liderança

liderança

notícias

notícias

- 27/12/19

STJ adia para 2020 decisão sobre prazo prescricional relativo a reembolso de despesas médico-hospitalares

Foi adiado para 2020 o julgamento a ser realizado pela 2ª Seção do STJ a respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão dos beneficiários de planos de saúde ao reembolso de despesas médico-hospitalares cobertas por força de obrigação contratual.

A decisão visa uniformizar a jurisprudência da Corte Superior de Justiça a respeito do assunto e definirá se a prescrição a ser aplicada é anual, trienal ou decenal. O tema foi submetido à uniformização a partir da afetação de dois recursos especiais de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, em setembro de 2019, à 2ª Seção (REsp 756.283/SP e REsp 1.805.558/SP).

Embora ainda não concluído, o julgamento teve início no final de novembro e até o momento conta com os votos dos Ministros Luis Felipe Salomão e Marco Buzzi, ambos defensores da aplicação da prescrição decenal sob o argumento de que o prazo anual arguido pela operadora do plano não se aplicaria a essas hipóteses, estando restrito a pretensões relativas a contratos de seguro propriamente ditos, em que não se inserem os direitos oriundos de planos de saúde. A Ministra Nancy Andrighi, no entanto, pediu vista dos autos no dia 11 de dezembro.

A depender do resultado, a decisão poderá impactar a jurisprudência já consolidada pela própria 2ª Seção do STJ no recurso repetitivo 610, que havia fixado o prazo prescricional trienal para a cobrança de reembolso de planos de saúde.

Na realidade, a tese fixada no tema 610 entra em conflito com decisão proferida pela Corte Especial do STJ em maio de 2019 no EREsp 1.281.594/SP, em que se fixou o prazo decenal para reparação civil contratual – mais um argumento utilizado pelo Ministro Luis Felipe Salomão para reforçar seu entendimento pela aplicação do prazo decenal ao reembolso de despesas médicas.

O mencionado conflito entre os posicionamentos inclusive embasou petição recentemente apresentada pela Ministra Nancy Andrighi que propõe a revisão do recurso repetitivo 610 (Pet 12.602/DF). A revisão, no entanto, será realizada apenas na hipótese de a 2ª Seção vir a fixar, para a pretensão relativa ao reembolso de despesas, prazo diferente do de três anos.