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- 27/08/20

Senado altera MP 959 e LGPD deve entrar em vigor

O Senado Federal votou ontem (26) por remover da Medida Provisória (MP) 959 o dispositivo que adiava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, a maior parte da LGPD entrará em vigor nos próximos dias, com a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959 pelo Presidente da República. Somente os artigos referentes às sanções administrativas (artigos 52 a 54) entrarão em vigor no dia 1º de agosto de 2021.

Ontem, a Câmara havia aprovado a MP 959 com uma emenda que alteraria para 31 de dezembro de 2020 a entrada em vigor da lei. Contudo, os senadores entenderam que esta matéria estava prejudicada por já ter sido apreciada pelo Congresso quando do projeto de lei 1179/2020 (atual lei 14.010/2020), o que seria vedado pelo Regimento Interno da Casa.

Embora alguns senadores tenham argumentado pelo adiamento da LGPD devido à ausência de um órgão regulador – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados –, o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, entendeu que “a criação da Agência é papel do governo. Se o governo ainda não criou essa autoridade não cabe ao Senado se eximir de fazer a legislação e cumprir o processo legal amparado pelo regimento”.

Curiosamente, na madrugada de hoje (27), foi editado e publicado o Decreto 10.474/2020, estruturando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. No entanto, este decreto, embora bem-vindo, não altera o atraso de mais de dois anos na criação da ANPD.

Empresas que ainda não começaram sua adequação, porém, não precisam se desesperar. O importante é começarem seus projetos de adequação o quanto antes possível.