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- 06/04/15

RESTABELECIMENTO DAS ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS

Restabelecimento das alíquotas da tributação sobre receitas financeiras

Foi publicado o Decreto nº 8.426/2015, que restabeleceu para 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas por empresas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa.

Desde 2005, as alíquotas aplicáveis eram iguais a zero (0).

Ressalta-se que a determinação se aplica inclusive às empresas que tenham somente parte de suas receitas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições.

A medida entra em vigor a partir de 1º de julho de 2015.

Para os juros sobre capital próprio, ficam mantidas as alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, para o PIS/PASEP e a COFINS.

Por: Gustavo Taparelli e Maira Cristina Madeira