Em sessão realizada no dia 30 de julho de 2020, o Conselho Monetário Nacional aprovou o novo valor base de US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, para que pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil estejam obrigadas a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior anualmente.
Antes desta mudança, o valor base era de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas. Assim, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, bens ou direitos de qualquer natureza no exterior que totalizem valor igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar referidos bens e direitos para o Banco Central do Brasil por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
Vale destacar que esta alteração entra em vigor para as declarações dos próximos anos.
Ficamos à disposição para quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias.