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- 17/06/20

Regime Jurídico Emergencial e Transitório traz poucas mudanças para a LGPD

A Lei nº 14.010/2020 – também conhecida como Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado – alterou, entre outras normas, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”). A lei postergou para 1º de agosto de 2021 a entrada em vigor dos artigos 52 a 54 da LGPD, que estabelecem sanções administrativas para os agentes de tratamento de dados que violarem os dispositivos da lei. Tais sanções administrativas incluem a já famosa multa de até 2% do faturamento até o limite de cinquenta milhões de reais por infração. Contudo, pouca coisa de fato deve mudar.

Primeiro, a Lei 14.010/2020, como sancionada, não altera a data de entrada em vigor da maioria dos artigos da LGPD, incluindo aqueles referentes aos direitos dos titulares (artigos 17 a 22) ou da responsabilização civil e ressarcimentos de danos por parte dos agentes de tratamento (artigos 42 a 45). A LGPD legitima todos os cidadãos para exercer em juízo, individual ou coletivamente, a defesa de seus interesses, e isto não é afetado pelo adiamento da aplicação das sanções administrativas.

Segundo, porque tais sanções já não poderiam ser aplicadas hoje de qualquer jeito. Somente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que sequer foi criada, poderia aplicá-las, e somente poderiam ser aplicadas após o estabelecimento de regulamento, que deve ser objeto de consulta pública, detalhando as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa.

A Lei 14.010/2020 também não altera a maior das incertezas sobre a LGPD: quando ela entra em vigor? A resposta para esta pergunta, hoje, é dada pela Medida Provisória 959, que jogou a data para 3 de maio de 2021. Contudo, caso o Congresso Nacional não avalie a MP até o final de agosto, a MP 959 caduca, o que faz valer a data anterior, isto é… 16 de agosto de 2020. Em suma, se a MP caducar, a LGPD entra em vigor, literalmente, da noite para o dia. Por isso, recomendamos que as empresas continuem ou adotem seus projetos de adequação à LGPD.