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- 22/06/18

REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS – REINTEGRA

Como divulgado pela imprensa, no último dia 30 de maio o presidente Michel Temer editou o Decreto n. 9.393/18 que reduziu drasticamente e por período indeterminado a alíquota do Reintegra – de 2% para 0,1% – objetivando recompor as perdas do Governo Federal decorrentes da redução de impostos sobre o óleo diesel.

O Reintegra, criado pela Lei 12.546/11 e regulamentado pelo Decreto 8.415/15, é um programa por meio do qual as empresas nacionais exportadoras podem restituir valores referentes a custos tributários federais residuais existentes na cadeia de exportação, notadamente os créditos de PIS e COFINS.

A redução repentina do benefício com aplicabilidade imediata causou grande impacto nas negociações e no planejamento financeiro de diversos contribuintes, em desrespeito aos princípios da anterioridade, da não surpresa e da segurança jurídica previstos na Constituição Federal de 1988.

Por esta razão, as empresas prejudicadas pela redução da alíquota devem pleitear junto ao Poder Judiciário o afastamento da vigência imediata do Decreto, seja para que este passe a vigorar após 90 dias de sua publicação (em agosto de 2018), seja para que passe a vigorar somente no próximo exercício (em janeiro de 2019).

Ressalte-se que, nas últimas semanas, diversos contribuintes já obtiveram liminares para continuar a usar o crédito de 2% sobre as receitas de exportações, respaldando-se em precedentes favoráveis do Supremo Tribunal Federal (STF) proferidos em casos semelhantes.

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