O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (“DOU”) no dia 29 de julho de 2020 a Lei 14.030/20, que prorroga o prazo para as sociedades, cooperativas, associações e fundações realizarem assembleias gerais ordinárias de sócios ou acionistas exigidas pela legislação durante o exercício de 2020.
A Lei 14.030/20 foi resultado da conversão da Medida Provisória nº 931/20 (“MP 931/20”), aprovada pelo Congresso Nacional em benefício das empresas durante a pandemia de COVID-19.
De acordo com a nova lei, sociedades anônimas e sociedades limitadas que tiveram exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão o prazo 7 (sete) meses a contar do final do exercício social para realizarem as reuniões de sócios ou assembleias gerais ordinárias de aprovação de contas e distribuição de lucros das sociedades, em detrimento da regra geral do prazo de 4 (quatro) meses previsto na legislação societária. Ficam também prorrogados durante o mesmo período os mandatos dos administradores que se encerrarem antes da realização da reunião ou assembleia de sócio.
Além disso, a Lei 14.030/20 manteve as disposições acerca da participação e votação de sócios, acionistas e cooperados em reunião ou assembleia de forma remota, isto é, as reuniões e/ou assembleias digitais e semipresenciais.
A Lei 14.030/20 entrou em vigor na data de sua publicação.