Foi publicada, no dia de hoje (28/12/2018), a Instrução Normativa 1.863/18 alterando integralmente a Instrução Normativa 1.634/16, que versava sobre o Cadastro no CNPJ, inclusive no que diz respeito às informações do Beneficiário Final.
Dentre as alterações trazidas pela nova IN, a principal foi a prorrogação do prazo para informação dos Beneficiários Finais. O prazo anterior de 31/12/2018 foi prorrogado para 180 dias contados da publicação da IN, ou seja, dia 26/06/2019.
Ainda, a nova IN trouxe esclarecimentos quanto à documentação a ser apresentada pelas empresas, bem como os procedimentos a serem adotados para prestação das informações exigidas.
Em geral a documentação exigida pela Receita pauta-se em cópias autenticadas dos seguintes documentos:
Toda a documentação exigida acima que for obtida em língua estrangeira deverá ter tradução juramentada, ser consularizada ou apostilada, bem como ser autenticada por repartição consular brasileira.
Por fim, a nova IN adicionou o Anexo XII que apresenta esclarecimentos genéricos acerca da obrigação em comento, dando indícios de que eventualmente exigirá de empresas nacionais informações sobre seus Beneficiários Finais, ainda que residentes no Brasil.