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- 19/06/19

Portaria autoriza seis atividades a funcionarem em domingos e feriados

Foi publicada hoje a Portaria nº 604/2019 do Ministério da Economia que dispõe sobre a autorização permanente para trabalho em dias de domingo e feriados.

De acordo com a Portaria, além das 72 (setenta e duas) atividades já autorizadas a funcionar nesses dias pelo Decreto nº 27.048/1949, outras 6 (seis) terão permissão permanente para o trabalho. São elas: (i) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório; (ii) Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório; (iii) Comércio em geral; (iv) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral; (v) Serviço de manutenção aeroespacial e (vi) Indústria aeroespacial.

A Portaria se alinha ao texto da Medida Provisória nº 881/2019 (MP da Liberdade Econômica) que, dentre as suas regras de flexibilização,  dispõe sobre o fim da restrição de horário para atividades econômicas de baixo risco.

Lembramos que, havendo necessidade de trabalho aos domingos, será assegurado aos trabalhadores pelo menos um dia de repouso semanal remunerado durante a semana, descanso este que deve coincidir com um domingo, no máximo, a cada três semanas.