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- 16/03/17

NOVAS DECLARAÇÕES DO BANCO CENTRAL E DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Adicionalmente à Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e ao Censo de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central, através da Circular nº 3.814/16, alterou o registro do Investimento Estrangeiro Direto (IED) no Registro Declaratório Eletrônico (RDE) e estabeleceu a obrigatoriedade de mais uma declaração para as pessoas jurídicas com participação de não residentes no capital social.

A referida declaração econômico-financeira deve ser realizada anualmente para empresas com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) e trimestralmente para empresas com ativos ou patrimônio líquido superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais).

A declaração anual deve ser realizada até 31 de março de 2017, referente à situação patrimonial de 31 de dezembro de 2016, e as trimestrais até 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, referentes à situação patrimonial do último dia do trimestre imediatamente anterior.

Ainda, continua em vigor a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior, aprovada através da Circular do Banco Central do Brasil nº 3.624/13, para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil, que possuam ativos contra não residentes, em valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), apurados na data base de 31 de dezembro de 2016. O prazo para o envio da declaração anual CBE se estende até o 5 de abril de 2017.

Destacamos também que, quando os ativos contra não residentes forem no valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), apurados nas datas base de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (tal como a nova declaração do Banco Central no módulo RDE-IED), a referida declaração deve ser realizada trimestralmente.

Por fim, importante ressaltar que a ausência na prestação de qualquer das declarações acima ou, ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estão sujeitas a multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Segue quadro simplificativo:

Estamos à disposição para assessorá-los no cumprimento das obrigações relacionadas às declarações do Banco Central do Brasil.

Por Fernando Zanotti Schneider e Marina Maranhão

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