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- 07/08/19

MP 892/2019 altera Lei das S.A. para determinar publicações apenas pela internet

A Medida Provisória nº 892, publicada em 06 de agosto de 2019, alterou alguns artigos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) determinando que as publicações obrigatórias das companhias sejam eletronicamente divulgadas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação e da própria companhia.

Referidas publicações das companhias deverão contar com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Deste modo, as Companhias estão desobrigadas de publicarem seus balanços e outras informações relevantes “no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia”.

No entanto, a aplicação de referidas alterações está sujeita à regulamentação, tanto da CVM, possivelmente por meio de instruções normativas relativamente aos atos e publicações que serão arquivados no registro do comércio, quanto do Ministério da Economia, no tocante às definições de forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias de capital fechado.

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