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- 07/04/20

Ministro do STF decide que redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho devem ser validadas por sindicatos de trabalhadores

No dia 06 de abril de 2020, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias, a fim de se manifestarem sobre sua validade.

No exame preliminar da ação, o Ministro salienta que a celebração de acordos individuais com essa finalidade, sem a participação das entidades sindicais, parece afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores, que são cláusulas pétreas da Constituição Federal, além de subverter a lógica do Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre empregado e empregador.

Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário no dia 24/04, a inércia do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência tácita ao acordo individual.