liderança

liderança

notícias

imprensa

- 24/01/13

LICENÇA PATERNIDADE: QUEM TEM DIREITO?

Em Campinas, interior de São Paulo, foi concedido a um homem o direito de ficar 120 dias em casa cuidando de sua filha recém-nascida porque a mãe se recusou a amamentar e cuidar da criança. Casos em que o homem assume o papel que cabia tradicionalmente à mulher , de cuidar dos filhos e da casa, são cada vez mais comuns. Porém, ainda é preciso brigar na justiça para que situações como essa recebam o devido amparo.

Segundo a advogada trabalhista Fernanda Garcez, do escritório Abe Advogados, “a decisão foi bastante louvável do ponto de vista humano. Muito embora não haja previsão legal para a concessão de licença paternidade de 120 dias, fato é que decisão do Juizado Especial Federal foi acertada, considerando-se o princípio da dignidade da pessoa humana”. Os homens têm assumido um papel mais participativo na vida e na educação de seus filhos em razão da preocupação das mulheres em se colocar no mercado de trabalho.

A licença paternidade constitui um motivo justificador de faltas nos dias seguintes ao nascimento do filho e não um benefício previdenciário. Sendo assim, quem paga os cinco dias permitidos por lei é o empregador e não o INSS.

Desde 2008 está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3935/2008, o qual prevê a licença paternidade de 15 dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e do salário, além de garantir uma espécie de “estabilidade” ao pai, pelo prazo de 30 (trinta) dias após o término da licença. O Projeto aguarda apreciação pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

No caso de pai adotivo, apesar de não constar qualquer menção no art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, a advogada afirma: “A licença maternidade foi estendida, também, à mãe adotiva. Homens e mulheres são iguais perante a lei, na forma da nossa Constituição Federal. Assim, no meu entendimento (e também no entendimento jurisprudencial majoritário atual), a licença paternidade fica estendida também ao pai adotivo, no prazo de 5 dias”.

É sempre importante lembrar que o artigo 227 da Constituição Federal estabelece, como obrigação da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Deve ser levada em consideração, principalmente, a necessidade do contato inicial que o filho necessita ter com o pai, para seu desenvolvimento e para o apoio à mulher nas situações cotidianas de cuidados com um bebê.

Em março do ano passado a Justiça Federal no Paraná também concedeu a um pai viúvo o benefício da licença-maternidade por quatro meses. Em fevereiro, outro pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses no Distrito Federal.

Fontes:

http://consumidormoderno.uol.com.br/hot-news/licenca-paternidade-quem-tem-direito

http://www.dm.com.br/texto/87604-licenaa-paternidade-pode-ser-estendida

http://dmdigital.com.br/novo/#!/view?e=20130122&p=16

http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/73982/titulo/Quem_tem_direito_a_Licenca_Paternidade.html

http://www.callcenter.inf.br/rh/49028/licenca-paternidade/ler.aspx

http://karasieventos.blogspot.com.br/2013/01/licenca-paternidade-e-um-direito.html

http://www.legalidades.com.br/noticias/singlearticle.php?aid=404&title=licenca-paternidade_pode_ser_estendida

http://www.guiaadv.com.br/adv/pt-br/familiar-4/4126-quem-tem-direito-a-licenca-paternidade

http://acpessoal.blogspot.com.br/2013/01/licenca-paternidade.html

profissionais

áreas de
atuação