No contexto da adoção de medidas para aliviar o caixa das empresas durante a quarentena para combate à pandemia de Covid-19, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 932/2020, que reduz pela metade as alíquotas das seguintes Contribuições:
Outras Contribuições a Terceiros, como INCRA, SEBRAE e SAT/RAT, não foram reduzidas.
A redução é válida para as competências de abril, maio e junho de 2020. É importante notar que as Contribuições referentes à competência de março, com vencimento em abril, devem ser recolhidas integralmente, em observância ao princípio da irretroatividade tributária.
Por se tratar de Medida Provisória, a redução entra em vigor imediatamente, mas ficará pendente de apreciação pelo Congresso Nacional. Diante da urgência decorrente do atual cenário e da união entre os Poderes da República para enfrentamento da pandemia, acreditamos que essa Medida Provisória será rapidamente aprovada, assim como outros atos editados recentemente com finalidades similares.