liderança

liderança

notícias

notícias

- 19/11/20

Governo edita nota técnica sobre forma de cálculo do 13º salário e férias durante a pandemia

O Ministério da Economia emitiu, no dia 17/11/2020, a Nota Técnica 51.520/2020, manifestando o entendimento do Governo Federal sobre a forma de cálculo e pagamento do 13º salário e férias dos empregados que firmaram acordo de suspensão do contrato de trabalho e/ou redução proporcional de jornada e salário durante a pandemia da Covid-19.

Sobre o 13º salário, a Nota afirma que o empregado não tem direito a 1/12 de 13º quanto ao mês em que a suspensão contratual tenha sido superior a 14 dias. Além disso, o valor do 13º deve considerar a remuneração integral de dezembro sem influência da redução salarial, ainda que o salário esteja reduzido em dezembro.

Já em relação as férias, o entendimento do Governo é que o período de suspensão contratual não deve ser computado no período aquisitivo e que a redução de jornada não impacta no valor das férias, que deve considerar o mês de gozo. Ainda neste ponto, a orientação é de que a suspensão do contrato por período superior a 14 dias interrompe a contagem do período aquisitivo de férias, sendo retomada após o retorno do empregado às suas funções.

A fundamentação da Nota Técnica também acaba por rejeitar a possibilidade de cumular a redução salarial com a concessão de férias, devendo o empregador promover o registro de baixa da redução salarial no EmpregadorWeb para, em seguida, conceder as férias.

Vale lembrar que a Nota Técnica não tem força de lei, mas representa uma fundamentação relevante na tomada de decisões das empresas sobre o assunto.