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- 02/03/20

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE 2020/2019

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, na data-base de 31.12.2019, bens ou direitos de qualquer natureza no exterior que totalizem valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar referidos bens e direitos para o Banco Central do Brasil por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE 2020.

O prazo para a entrega da DCBE 2020 é às 18h do dia 06 de abril de 2020.

Ressaltamos que a DCBE 2020 exige informações adicionais em relação à DCBE 2019, em consonância com os parâmetros de substância econômica da OCDE.

A não prestação das informações exigidas, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e condições previstas na regulamentação em vigor estarão sujeitas a multas de até 10% (dez por cento) do valor sujeito à declaração, até o limite de R$250.000,00.

Ficamos à disposição para quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias.

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