Julgamento do Superior Tribunal de Justiça
Em 26/02/2014, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça voltou a analisar a discussão referente à incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas de salário maternidade / paternidade, auxílio doença, 1/3 constitucional de férias e aviso prévio indenizado.
O Ministro Herman Benjamin alterou seu entendimento anterior para votar favoravelmente aos contribuintes pela não incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas de aviso prévio indenizado, 1/3 constitucional de férias e auxílio doença.
Dessa forma, os contribuintes obtiveram decisão favorável em relação ao aviso prévio indenizado, 1/3 constitucional de férias e auxílio doença (15 primeiros dias de afastamento).
No que tange às contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários maternidade e paternidade, o Superior Tribunal de Justiça posicionou-se contrário aos interesses das empresas, o que deve gerar nova manifestação do mesmo Tribunal em breve, uma vez que julgou de maneira oposta em caso recente.
As discussões sobre a matéria ainda devem ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Por Gustavo Taparelli e Maira Cristina Madeira