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- 16/08/19

COM DIVERSAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, MP DA LIBERDADE ECONÔMICA AVANÇA AO SENADO

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 881, batizada pelo Governo como “MP da Liberdade Econômica”. A matéria segue agora para votação no Senado Federal e, sendo aprovada sem alterações, será convertida em lei e encaminhada para a sanção presidencial.

A versão final aprovada pelos deputados, com diversas medidas que visam desburocratizar a atividade empresarial, traz alterações substanciais na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que irão impactar diretamente a vida de empregados e empregadores.

Com a promulgação da lei será criada a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no formato digital, com emissão regulada pelo Ministério da Economia. Também neste ponto, o empregador, ao contratar um novo empregado, passará a ter cinco dias para anotação da CTPS, e não mais 48 horas, como acontecia anteriormente.

O registro de jornada somente será obrigatório para empresas com mais de 20 trabalhadores (atualmente são 10), ficando permitida, ainda, a utilização de marcação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho (marca-se apenas as horas extras), mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Em relação ao trabalho em domingos e feriados, hoje, a CLT exige que o descanso semanal remunerado do empregado recaia nos domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. É necessária, também, autorização do Poder Executivo e previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Com a nova redação da lei, o trabalho aos domingos e feriados passa a ser permitido independentemente de autorização, desde que seja assegurado ao trabalhador um domingo livre a cada quatro semanas. Havendo o trabalho ao domingo, a remuneração do dia trabalhado somente será em dobro se não for concedida folga compensatória em outro dia da semana.

Vale lembrar que o Senado tem até o dia 27 de agosto de 2019 para votar a MP 881. Caso isso não ocorra, a medida perderá sua validade.