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- 31/03/20

CNJ autoriza a substituição de depósito recursal e penhora em dinheiro por seguro garantia judicial

Uma notícia que pode aliviar, e muito, o caixa das empresas: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão virtual realizada no dia 27/03/2020, formou maioria para autorizar a substituição de depósitos recursais e penhora por seguro garantia ou fiança bancária.

O depósito recursal constitui requisito essencial para interposição de recurso no processo do trabalho, em valores que variam entre R$ 9.828,51 e R$ 19.657,02. Tais montantes podem ser expressivos para pequenas e médias empresas que contam com um fluxo de caixa menor e, também, para as grandes companhias, considerando possível acervo de inúmeras ações trabalhistas.

Pensando nesta questão, a reforma trabalhista de 2017 introduziu a utilização do seguro garantia judicial nos processos trabalhistas, prevendo expressamente a possibilidade de substituição do depósito em dinheiro pela garantia. Em sentido contrário a lei, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vedou a substituição em 2019.

Contudo, ao analisar na última sexta-feira (27) a vedação imposta pela corte trabalhista, o CNJ determinou que a substituição de dinheiro depositado no processo trabalhista por seguro garantia pode ocorrer a qualquer tempo, conforme determina a lei. Também foi cassada a decisão do TST que impedia a substituição de dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial, também por seguro garantia judicial.

Portanto, com base nesta decisão, caberá às empresas a contratação de uma apólice e o requerimento de substituição em cada um dos processos em que for parte.