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- 07/08/19

Acordo de Associação Mercosul-União Europeia deverá acarretar em redução generalizada de tributação sobre importações

Representantes do Mercosul e da União Europeia concluíram a parte comercial do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia.

O acordo não produz efeitos de imediato, pois ainda passará por revisão técnica e jurídica,  precisará ser traduzido para os 23 idiomas oficiais dos países envolvidos e, por fim, serão realizados os procedimentos para a aprovação final pelos Estados-partes do Mercosul e da União Europeia.

De acordo com o Governo brasileiro, esses procedimentos costumam durar entre sete meses e três anos, para, só assim, o teor do acordo ser devidamente implantado nos países signatários.

Em todo caso, a negociação quanto aos pontos relativos à abertura comercial foi concluída, de modo que, neste momento, já é possível antever os efeitos tributários benéficos para as empresas que operam com comércio exterior – seja exportação ou importação.

A previsão de que 91% das importações originárias da União Europeia ficarão isentas do Imposto de Importação em um prazo de 15 anos deverá ser o ponto a trazer alterações mais impactantes no sistema tributário brasileiro.

Outro aspecto que merece destaque é a inversão da lógica atualmente adotada, pois o protecionismo amplo e generalizado para todos os setores, hoje existente, será substituído pela regra geral de desoneração fiscal a fim de permitir o livre comércio entre os blocos econômicos, sendo que eventuais salvaguardas para produtos específicos serão aplicadas somente se comprovado que a indústria doméstica daquele setor estiver sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave em razão da liberalização comercial.

A minuta do acordo também prevê a facilitação do comércio internacional de serviços. Apesar de ainda não haver um maior detalhamento quanto a esse ponto, qualquer medida tributária nesse sentido será muito bem-vinda, pois a importação de serviços, no Brasil, tem sido gravemente prejudicada pela tributação, que em alguns casos ultrapassa 50% sobre o valor da remessa ao exterior.

Nos próximos meses, deverão ser divulgadas informações mais detalhadas sobre o conteúdo do acordo e o andamento dos procedimentos para aprovação final.

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